ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional | fase de elaboração

Plano de Afetação para Energias Renováveis Offshore

O plano de afetação para energias renováveis offshore está aprovado desde fevereiro de 2025

O Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro.

As áreas identificadas para energias renováveis offshore  podem ser visualizadas aqui.

O PAER abrange uma área marítima ao largo da costa ocidental do continente de 2.711,6 km², incluindo uma zona de 5,6 km² na Aguçadoura para a instalação de projetos de investigação e/ou demonstração não comerciais.

A área destinada a projetos de exploração comercial de energias renováveis, com especial aplicação na tecnologia eólica flutuante, tem como objetivo atingir uma capacidade de produção de 9,4 GW alinhada com o previsto no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), promovendo a independência energética nacional e a autonomia energética da União Europeia.

Este plano representa um contributo crucial para que Portugal alcance as metas estabelecidas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e alinhe os objetivos nacionais com as diretrizes do Plano REPowerEU.

Nos termos do nº 2 do artigo 19º do Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março, o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço marítimo (PSOEM) foi automaticamente alterado com a aprovação do PAER.

A DGRM desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento do PAER, assegurando a compatibilização entre a instalação de parques eólicos e as atividades marítimas já existentes (transporte marítimo, pesca e outras), com enfâse na preservação das áreas marinhas protegidas.

De acordo com o artigo 25º do Decreto-Lei nº 38/2015, de 12 de marco, o plano foi sujeito a um período de discussão pública durante 30 dias uteis, de 30 de outubro a 13 de dezembro de 2023, o qual teve uma elevada taxa de participação (saber mais sobre a consulta pública – na continuação desta pagina).

O PAER foi objeto de uma Avaliação Ambiental, nos termos do nº 1 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 38/2015, na sua atual redação.

Os documentos que constituem a Avaliação Ambiental do PAER estão disponíveis para consulta (ver barra lateral nesta página).

Sobre a consulta pública à proposta de PAER 

O Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore – Costa Ocidental da subdivisão do Continente refere-se à definição de áreas para exploração de energias renováveis offshore para fins comerciais. A proposta de Plano de Afetação decorre do previsto no Despacho do Ministro da Economia e Mar n.º 4760/2023, de 20 de abril.

Nos termos dos artigos 17.º e 25.º do Decreto Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a proposta para este Plano esteve em consulta pública no último trimestre de 2023. 

O governo português assumiu a ambição de atingir, no espaço marítimo nacional da subdivisão Continente, uma capacidade instalada de energia eólica offshore de 10 GW até 2030. Com base no Despacho do Ministro da Economia e Mar n.º 4760/2023, de 20 de abril, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), entidade responsável pelo ordenamento do espaço marítimo nacional, elaborou a proposta do Plano de Afetação, que atualizará automaticamente o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo -PSOEM, criando áreas potenciais para a exploração comercial de energias renováveis offshore.

O PAER constitui um importante contributo para que o país possa atingir as metas estabelecidas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), e alinhar os objetivos nacionais com as orientações preconizadas no Plano REPowerEU.

 

Os links para os documentos que estiveram em consulta são os seguintes:

Plano de Afetação – PAER – Versão para Consulta Pública

https://participa.pt/contents/consultationdocument/Plano%20de%20Afeta%C3%A7%C3%A3o_PAER_Versao_CP_outubro.pdf

Anexo I – Ficha 6C_Versão para Consulta Pública

https://participa.pt/contents/consultationdocument/ANEXO%20I_Ficha_6C_Versao_CP_outubro.docx.pdf

Anexo II – Relatório de Caracterização-PAER-Versão para Consulta Pública

https://participa.pt/contents/consultationdocument/ANEXO%20II_Relatorio_Caracterizacao_PAER_Versao_CP_outubro.docx.pdf

Geoportal (elementos geográficos)

https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=f108701225c24cca935b97e1d6180c4a

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PAER- RAP-Versão para Consulta Pública

https://participa.pt/contents/consultationdocument/P160_AAE_PAER_RAP_Versao_CP.pdf

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PAER – RNT – Versão para Consulta Pública

https://participa.pt/contents/consultationdocument/P160_AAE_PAER_RNT_Versao_CP_4574.pdf

Parecer final da Comissão Consultiva

https://participa.pt/contents/consultationdocument/Parecer%20Final%20da%20CC-PAER.pdf

Parecer final da Comissão Consultiva – Anexo I

https://participa.pt/contents/consultationdocument/Parecer_final_CC-PAER_Anexo_I_compressed.pdf

Parecer final da Comissão Consultiva – Anexo II

https://participa.pt/contents/consultationdocument/Parecer_Final_CC-PAER_Anexo_II_compressed.pdf

Reunião DGRM_ICNF_Equipa AAE

https://participa.pt/contents/consultationdocument/anexo1_20230703_Reuniao_DGRM%20%20ICNF%20%20Equipa%20AAE.pdf

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  • Contribuir para o reforço da posição geopolítica e geoestratégica de Portugal na bacia do Atlântico
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  • Contribuir para o reforço de Portugal como o maior Estado Costeiro da UE
  • Contribuir para ordenamento internacional da bacia do Atlântico
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