ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional | fase de elaboraçãoPlano de Afetação para Energias Renováveis Offshore
O plano de afetação para energias renováveis offshore está aprovado desde fevereiro de 2025
O Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro.
As áreas identificadas para energias renováveis offshore podem ser visualizadas aqui.
O PAER abrange uma área marítima ao largo da costa ocidental do continente de 2.711,6 km², incluindo uma zona de 5,6 km² na Aguçadoura para a instalação de projetos de investigação e/ou demonstração não comerciais.
A área destinada a projetos de exploração comercial de energias renováveis, com especial aplicação na tecnologia eólica flutuante, tem como objetivo atingir uma capacidade de produção de 9,4 GW alinhada com o previsto no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), promovendo a independência energética nacional e a autonomia energética da União Europeia.
Este plano representa um contributo crucial para que Portugal alcance as metas estabelecidas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e alinhe os objetivos nacionais com as diretrizes do Plano REPowerEU.
Nos termos do nº 2 do artigo 19º do Decreto-lei nº 38/2015, de 12 de março, o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço marítimo (PSOEM) foi automaticamente alterado com a aprovação do PAER.
A DGRM desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento do PAER, assegurando a compatibilização entre a instalação de parques eólicos e as atividades marítimas já existentes (transporte marítimo, pesca e outras), com enfâse na preservação das áreas marinhas protegidas.
De acordo com o artigo 25º do Decreto-Lei nº 38/2015, de 12 de marco, o plano foi sujeito a um período de discussão pública durante 30 dias uteis, de 30 de outubro a 13 de dezembro de 2023, o qual teve uma elevada taxa de participação (saber mais sobre a consulta pública – na continuação desta pagina).
O PAER foi objeto de uma Avaliação Ambiental, nos termos do nº 1 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 38/2015, na sua atual redação.
Os documentos que constituem a Avaliação Ambiental do PAER estão disponíveis para consulta (ver barra lateral nesta página).
O Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore – Costa Ocidental da subdivisão do Continente refere-se à definição de áreas para exploração de energias renováveis offshore para fins comerciais. A proposta de Plano de Afetação decorre do previsto no Despacho do Ministro da Economia e Mar n.º 4760/2023, de 20 de abril.
Nos termos dos artigos 17.º e 25.º do Decreto Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a proposta para este Plano esteve em consulta pública no último trimestre de 2023.
O governo português assumiu a ambição de atingir, no espaço marítimo nacional da subdivisão Continente, uma capacidade instalada de energia eólica offshore de 10 GW até 2030. Com base no Despacho do Ministro da Economia e Mar n.º 4760/2023, de 20 de abril, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), entidade responsável pelo ordenamento do espaço marítimo nacional, elaborou a proposta do Plano de Afetação, que atualizará automaticamente o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo -PSOEM, criando áreas potenciais para a exploração comercial de energias renováveis offshore.
O PAER constitui um importante contributo para que o país possa atingir as metas estabelecidas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), e alinhar os objetivos nacionais com as orientações preconizadas no Plano REPowerEU.
Os links para os documentos que estiveram em consulta são os seguintes:
Plano de Afetação – PAER – Versão para Consulta Pública
Anexo I – Ficha 6C_Versão para Consulta Pública
https://participa.pt/contents/consultationdocument/ANEXO%20I_Ficha_6C_Versao_CP_outubro.docx.pdf
Anexo II – Relatório de Caracterização-PAER-Versão para Consulta Pública
Geoportal (elementos geográficos)
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PAER- RAP-Versão para Consulta Pública
https://participa.pt/contents/consultationdocument/P160_AAE_PAER_RAP_Versao_CP.pdf
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PAER – RNT – Versão para Consulta Pública
https://participa.pt/contents/consultationdocument/P160_AAE_PAER_RNT_Versao_CP_4574.pdf
Parecer final da Comissão Consultiva
https://participa.pt/contents/consultationdocument/Parecer%20Final%20da%20CC-PAER.pdf
Parecer final da Comissão Consultiva – Anexo I
https://participa.pt/contents/consultationdocument/Parecer_final_CC-PAER_Anexo_I_compressed.pdf
Parecer final da Comissão Consultiva – Anexo II
https://participa.pt/contents/consultationdocument/Parecer_Final_CC-PAER_Anexo_II_compressed.pdf
Reunião DGRM_ICNF_Equipa AAE
MAIS INFORMAÇÃO
Objetivos do PSOEM
- Contribuir para o reforço da posição geopolítica e geoestratégica de Portugal na bacia do Atlântico
- Contribuir para a valorização do mar na economia nacional
- Contribuir para a coesão nacional, reforçando a dimensão arquipelágica de Portugal
- Contribuir para o reforço de Portugal como o maior Estado Costeiro da UE
- Contribuir para ordenamento internacional da bacia do Atlântico