ORDENAMENTO DO MAR PORTUGUÊS
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo NacionalComo funciona o PSOEM
invisivel
Como se organiza a utilização do espaço marítimo nacional?
No PSOEM, as zonas marinhas onde se poderão localizar atividades sujeitas a Título de Utilização Privativa de Espaço Marítimo (TUPEM) são classificadas em dois tipos:
- Áreas potenciais para o estabelecimento de determinado uso/atividade.
- Áreas de exclusão para determinados usos/atividades.
As áreas potenciais são aquelas consideradas apropriadas para a potencial instalação de determinados usos/atividades sujeitas a TUPEM e que requerem zonas marinhas específicas para a sua ocorrência (ex. aquacultura)
As áreas de exclusão são aquelas que interditam a instalação de determinados usos/atividades que todavia podem ocorrer no restante espaço marítimo nacional (ex. cabos submarinos).
As Áreas Potenciais e as Áreas de Exclusão podem abranger vários usos/atividades em simultâneo. Todavia, é a atribuição de TUPEM que define que uso/atividade é que ficará afeto a determinado espaço marítimo.
Como se faz o ordenamento do espaço marítimo?
O ordenamento é efetuado, em primeira linha, pelo plano de situação. O PSOEM é o instrumento que permite à Administração emitir Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), garantindo a transparência e segurança jurídica.
O PSOEM dispõe de mecanismos que permitem uma atualização permanente, favorecendo a gestão das atividades no tempo e no espaço. Os planos de afetação são um instrumento de ordenamento complementar ao PSOEM, procedendo à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados no plano de situação. O plano de afetação, assim que aprovado, fica automaticamente integrado no plano de situação.
Todos os usos e atividades marítimas são condicionados pelo PSOEM?
O espaço marítimo nacional é de uso e fruição comum. Por exemplo, os locais onde pode ser praticada a pesca não são regulados pelo PSOEM. O mesmo se passa com a navegação.
Os usos e atividades para os quais é preciso reservar uma área do espaço marítimo nacional requerem a obtenção de um título de utilização privativa (TUPEM). O PSOEM tem como objetivo fundamental simplificar esta atribuição dos TUPEM pela Administração, garantindo transparência e segurança jurídica.
Dinâmica temporal do PSOEM
- Automaticamente, quando são aprovados planos de afetação;
- Automaticamente, quando é emitido ou há cessação de um título de utilização privativa do espaço marítimo nacional;
- Sempre que se verifique uma alteração das condições ambientais, designadamente a verificada no âmbito da avaliação do bom estado ambiental do meio marinho e das águas costeiras e de transição, uma alteração da segurança marítima ou uma alteração das perspetivas de desenvolvimento económico e social, desde que a alteração do plano tenha carácter parcial. (nestas situações, os procedimentos a observar são semelhantes aos da elaboração do plano de situação);
- Na sequência de entrada em vigor de leis ou regulamentos, designadamente de programas e planos territoriais que incidam, total ou parcialmente, sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento. (nestas situações, o plano de situação deverá ser adaptado em 90 dias);
- Quando são criados instrumentos relativos à proteção e preservação do ambiente marinho com incidência nas zonas marítimas adjacentes aos arquipélagos (entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até às 200 milhas marítimas) pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e que tenham sido objeto de consulta prévia e vinculativa do Governo nacional.
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